No dia 10 de março p.p, a FCARP, representada pela Coordenadora do Curso de Direito, Profª Ms. Mailsa Silva de Jesus, se fez presente em Seminário realizado pela ABMES – Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior, em parceria com a ABEDi – Associação Brasileira de Direito, com a temática: AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL – Atual conjuntura e questões prospectivas.
O evento foi sediado na sede da ABMES, em Brasília e objetivou tratar das alterações no sistema nacional de avaliação, supervisão e regulação dos cursos de graduação em Direito introduzidas pela publicação da Portaria Normativa nº 20, em dezembro de 2014. O encontro reuniu mantenedores de Instituições de Ensino Superior (IES), coordenadores de cursos de todo o país e especialistas no ensino do Direito e contou com os seguintes expositores: Alexandre Veronese – Presidente da ABEDi e professor da UnB; Ivan Dias da Motta – Professor do Centro Universitário de Maringá; Horácio W. Rodrigues – Ex-presidente da ABEDi e professor titular da UFSC; Marta Wender Abramo – Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.
O presidente da ABEDi, Alexandre Veronese, ressaltou a necessidade de assimetria no sistema de avaliação, considerando as peculiaridades regionais do país. Dessa forma, ao avaliar as instituições devem-se considerar suas especificidades e diferenças. Ele destacou ainda que “não é possível que se considere haver eficiência regulatória se não houver informação adequada para as decisões”.
A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Wender Abramo destacou a relevância desses debates com o segmento educacional para aprimoramento do trabalho desenvolvido pelo MEC. Enfatizou que a Portaria é norma temporária, aplicável apenas ao estoque de cursos que estão aguardando autorização. Com as novas regras, para que as instituições possam conseguir autorização do curso de Direito, elas deverão apresentar Conceito de Curso (CC) igual ou maior que 4, sendo que cada uma das dimensões deverá ter conceito igual ou maior do que 3. Os pedidos que preencherem os requisitos e obtiverem parecer favorável do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderão ser deferidos pela Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres/MEC). No caso dos cursos que obtiverem CC igual a cinco, a autorização independe do conteúdo da manifestação da Ordem.
Marta Abramo falou ainda sobre as novas Diretrizes Curriculares para os cursos de Direito, informando que o primeiro passo já fora dado, com o encaminhamento das Diretrizes para o CNE, pontuando que após a aprovação serão expedidas normas específicas sobre a política regulatória para autorização, além da revisão dos instrumentos de avaliação.
O professor Horácio Wanderlei Rodrigues, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), abordou a questão da inconstitucionalidade da exigência do parecer da OAB, uma vez que a Constituição Federal (CF) atribui somente ao poder público a capacidade de autorizar e avaliar a qualidade do ensino brasileiro. Ele lembrou que segundo o inciso II do artigo 206 da CF, “os pareceres emitidos pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB [CEJ/OAB] possuem caráter exclusivamente opinativo, não podendo conter qualquer efeito vinculante”.
Por sua vez, o professor Ivan Dias da Motta, do Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), observou que a Portaria Normativa nº 20 representa para os mantenedores a necessidade de reconstruir todo o projeto pedagógico do curso, destacando a urgência no pensar num limite entre indução de qualidade – avaliação, regulação - e legalidade. Destacou ainda que não se justifica a interveniência da OAB para “conceituar a qualidade dos cursos”, uma vez que, para cada 3 milhões de bacharéis em Direito, apenas 110 mil se candidatam ao Exame da Ordem. Segundo ele, os alunos do Direito hoje estão muito mais focados em concursos públicos.
Segundo o presidente da ABMES, a Associação promove mensalmente seminários que objetivam atualizar e capacitar seu quadro de associados quanto às novidades que permeiam o segmento particular de ensino, destacando a pertinência em analisar as alterações impostas pela Portaria Normativa nº 20, considerando que “as profissões jurídicas oferecem um amplo leque de possibilidades de trabalho, bem como de segmento de carreira, o que justifica a crescente demanda pela formação na graduação de Direito e consequentemente do número de bacharéis.
