Conforme o Regimento Geral da FCARP, em seus artigos:
Art.10- O Colegiado de Curso é órgão que tem a finalidade de supervisionar e deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de cada Curso, é constituído pelo(s):
I- Coordenador de Curso, seu presidente.
II- Representantes do corpo docente, em número de 03(três), indicados por seus pares.
III- Representante do corpo discente, em número de 01(um) indicado por seus pares.
Parágrafo único. Os cursos com mais de uma turma de ingresso poderão ter 02 (dois) representantes discentes.
Art.11. É competência do Colegiado de Curso:
I- Elaborar seu Regulamento interno, submetendo-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
II- Planejar, orientar e avaliar o desenvolvimento do curso, respeitando o seu Projeto Pedagógico, suas disposições legais e regimentais;
III- Emitir pareceres sobre assuntos de ordem didática, científica e administrativa que interessem diretamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à pós-graduação;
IV- Apreciar relatórios das atividades curriculares e extracurriculares do curso;
V- Incentivar a produção científica e cultural dos docentes e sua divulgação;
VI- Examinar, em primeira instância, as representações didáticas e recursos estudantis;
VII- Propor e aprovar modificações na organização curricular do respectivo curso;
VIII- Propor e aprovar as normas e os regulamentos de Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso para que sejam homologados pelo CEPE;
IX- Propor normas próprias aos processos de avaliação do rendimento escolar e recuperação de estudos;
X- Examinar, periodicamente, o resultado das avaliações de cada disciplina, propondo medidas destinadas à melhoria do rendimento acadêmico;
XI- Colaborar com o Coordenador do Curso na condução dos trabalhos pedagógicos;
XII- Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei, no Regimento da IES e no seu Regulamento próprio.