Direito

SOBE PARA QUATRO O NÚMERO DE EGRESSOS DA FCARP APROVADOS NO XII EXAME DE ORDEM DA OAB

03/04/2014 -
03 de abril de 2014
Com a divulgação do resultado final do XII Exame de Ordem Unificado, pelo Conselho Federal da OAB, a FCARP registra a aprovação de mais 02 Egressos, totalizando assim, 04(QUATRO) aprovados a saber: Donizete Ferreira De Queiroz, Juliano Duarte Prioto, RAFAELLA PAIVA COELHO e CARLITO FERNANDES NETO, sendo que este último, cursou até o 7º Semestre do curso na FCARP.

Parabéns a todos! 

 



EXAME DA OAB,  O QUE É ISSO AFINAL?

Ter o conhecimento verificado nunca é uma tarefa agradável, e quando se trata de um Exame de Ordem, para avaliar a capacidade técnica dos então bacharéis em Direito, fica ainda mais desconfortável. Contudo, é uma atividade que faz parte da vida de todo aquele que deseja se tornar advogado, pois não basta concluir um curso de Direito para o exercício da profissão, o candidato também deve ser aprovado nas duas fases do Exame de Ordem.

Tendo em vista o treinamento dos acadêmicos de Direito, a Faculdade Católica Rainha da Paz, em cooperação com a Damásio Educacional, promoveu no dia 23 de março último, um exame de ordem simulado, onde participaram acadêmicos do 5° ao 9° semestres e também alunos egressos, pois na iminência do XIII Exame, os interessados  necessitam fazer a verificação de seus conhecimentos.

Mas o que é esse exame, afinal?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Exame de Ordem Unificado ou Exame de Ordem, é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia.

O exame é organizado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, e é realizado três vezes por ano, quando são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões.  Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.

A prova objetiva tem duração de 5 horas. Ela é composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) cada. Como cada questão vale um ponto, o escore da prova pode variar de 0 (zero) a 80 (oitenta). Essa prova contém, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. A prova prático-profissional, por sua vez, tem duração de 5 horas. Ela é composta de duas partes. O escore máximo dessa prova é de 10.

Atualmente a instituição responsável pelo exame é a Fundação Getúlio Vargas. Já foram realizadas doze edições unificadas do exame da OAB, e a XIII Edição está marcada para o dia 13 de abril a primeira fase,  e 1° de junho a segunda fase.

Algumas controvérsias:

Existem constantes controvérsias sobre o Exame, pois muitas pessoas defendem a sua inconstitucionalidade, porém o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Exame é constitucional. A dificuldade da prova tem sido alvo de acirradas discussões entre os profissionais da área jurídica.

A grande maioria dos países - ao menos aqueles inscritos na ONU - não possui um exame de aprovação para exercício da Advocacia. Os países que implementaram algum tipo de exame, o fizeram de forma que se avaliasse o aluno e futuro bacharel ao longo do tempo. Como por exemplo, Portugal onde há um estágio final antes do exercício da advocacia que é precedido por um exame de admissão. Esse exame tem o objetivo de avaliar o aluno e seus conhecimentos. Em caso de reprovação o bacharel continua atuando com uma carteira provisória de estagiário, que lhe dá limitações ao exercício da profissão. No entanto, em Portugal não há lei que expresse a impossibilidade de advogar em caso de reprovação no exame, apenas atos administrativos.

Já nos EUA, após graduar-se em direito, o candidato deve prestar um rigoroso exame (Bar Exam). Em geral, os candidatos precisam passar os três meses após a graduação estudando de forma exclusiva para prestar esse exame. O exame não é unificado dado que os EUA têm 50 estados, cada qual com sua própria regulação estadual no que tange ao exercício da advocacia. Muitos desses alunos, com excelentes notas, são disputados por importantes firmas de advocacia dos EUA. Há outros países, como França, Itália e Alemanha, que também adotam o sistema de exame final. Já o México não adota tal exame, e após a graduação todos podem advogar livremente.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Exame_da_OAB