REGULAMENTO
SORTEIO DA BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL NA 4ª FEIRA EMPREENDEDORA-FCARP
A Diretora Geral da Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP, no uso de suas atribuições legais, REGULAMENTA os procedimentos a serem observados relativos à concessão de UMA BOLSA INTEGRAL DE ESTUDO, disponibilizada aos visitantes do seu estande na “4ª FEIRA EMPREENDEDORA – Ideias de Sucesso”, nos dias 18 e 19 de junho de 2019, em qualquer um de seus cursos.
Art. 1°. Poderá se inscrever à bolsa:
a- Portadores de Certificado de conclusão do Ensino Médio;
b- Alunos do 3º Ano do Ensino Médio que concluirão o curso em 2019;
Art. 2°. Para se inscrever o interessado deverá visitar o estande da Instituição na 4ª FEIRA EMPREENDEDORA, nos dias 18 e 19 de junho de 2019 e preencher pessoalmente o formulário disponível para tal fim;
Art. 3º - A Bolsa de estudo será INTEGRAL para qualquer curso escolhido pelo candidato contemplado e será INSTRANSFERÍVEL;
Art. 4º - A Bolsa terá vigência a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2020 e disponível apenas para os cursos oferecidos no respectivo semestre;
Art. 5º - Para efetuar a matrícula o candidato deverá participar do processo seletivo da Instituição e apresentar todos os documentos exigidos, conforme seu edital;
Art. 6º - Caso forem constadas a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade, bem como a fraude, na documentação exigida, a Instituição poderá adotar medidas cabíveis na forma da Lei.
Art. 7º - O sorteio será realizado no dia 19 de junho no palco do Evento e a instituição disponibilizará o resultado em seu site www.fcarp.edu.br.
Art. 8º - As dúvidas e casos omissos relativos a este REGULAMENTO e à matrícula nos cursos da FCARP serão resolvidos pela Diretoria Geral e Pedagógica da Instituição.
Araputanga MT, 17 de junho de 2019.
Profª Ma. Marilza Larranhagas da Cruz
Diretora Geral - FCARP
