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Circular Eletrônica nº 20/2013 - FIES/FNDE/MEC
Brasília, 2 de outubro de 2013
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: Greve dos bancários
Senhor(a) Representante Legal,
1. Devido à greve deflagrada nacionalmente pelo Sindicato dos Bancários, foi publicada na imprensa oficial da União, no último dia 25 de setembro, a Portaria nº 450, de 24 de setembro de 2013.
2. De acordo com a sobredita Portaria, os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), vencidos durante a paralisação da categoria e em até 10 (dez) dias após o seu término, serão acatados pelos agentes financeiros do FIES até o 20º dia subsequente ao término da greve.
3. A medida decorreu da necessidade de se evitar prejuízos aos estudantes que estão na fase de contratação ou aditamento do seu financiamento, além de transtornos nas agências bancárias e retrabalho por parte das CPSA por ocasião do término do movimento grevista.
4. A íntegra do texto da Portaria, disponível no Submenu "Legislação" do Menu "Administrativo" do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), deverá ser amplamente divulgada no âmbito dos locais de oferta de cursos das instituições de ensino mantidas.
5. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES
