EDITAL Nº. 01/2018
CONVOCAÇÃO
A CPSA – COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES DA FCARP, POR SUA PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, CONVOCA, COM BASE NOS DISPOSTIVOS PREVISTOS NA PORTARIA NORMATIVA nº.1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010, OS REPRESENTANTES ESTUDANTIS/LIDERES DE SALA PARA REUNIÃO ADMINISTRATIVA COM A PAUTA ABAIXO:
DATA: 27/02/2018
HORÁRIO: 20h 30min
LOCAL: Sala 13 / FCARP
PONTO DE PAUTA: ENCAMINHAMENTOS PARA A ESCOLHA DE NOME DO SEGMENTO DISCENTE PARA SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES JACKELINE NAYARA DOS SANTOS E PAULO RICARDO DA SILVA ROCHA POR MOTIVO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
ATENÇÃO: TODAS AS NORMAS QUE REGULAM O FIES ESTÃO DISPONÍVEIS NOS SITIOS: sisfiesportal.mec.gov.br e www.fnde.gov.br
Abaixo parte da norma indicada e regente.
Araputanga, - 14 de fevereiro de 2018
Benedita Ivone Adorno
Presidente da CPSA-FCARP
PORTARIA NORMATIVA MEC nº. 01/2010.
Nos termos da Seção II, CAPÍTULO II DA NORMA CITADA.
CPSA – COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES.
COMPOSIÇÃO: 05 MEMBROS – 2 representantes da IES, 2 representantes dos estudantes e 1 representante docente.
ATRIBUIÇÕES DA CPSA;
1 – Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
2 – Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço dos membros da CPSA;
3 – analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do FIES, bem como da documentação por este apresentada para a habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº. 10.260/2001 e demais normas que regulam o FIES;
4 – emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição – DRI do estudante;
5 – avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
6 – adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matricula;
OS MEMBROS DA CPSA responderão administrativa, civil e penalmente, respondendo solidariamente a instituição de ensino e a respectiva mantenedora, nos termos da legislação.
